A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, órgão auxiliar na área técnica-administrativa do Poder Executivo, tem por finalidade e execução de atividades referentes à:
I – aquisição e controle de material;
II – controle dos Bens Patrimoniais;
III – administração de Recursos Humanos;
IV – arquivo geral de documentos;
V – protocolo geral;
VI – elaboração de projetos de lei;
VII – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VIII – redigir Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos;
IX – manter atualizada coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município;
X – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo Municipal;
XI – Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
