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Atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
II - promover atividades de educação ambiental no Município;
III - articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
IV - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando à preservação do patrimônio natural do Município;
V - controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente;
VI - propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
VII - estabelecer áreas em que à ação da Prefeitura, relativa àqualidade ambiental, deve ser prioritária;
VIII - atuar na gestão das áreas verdes, cuidando da arborização, dos parques, das praças, das reservas e das áreas verdes públicas.
IX – executar e/ou supervisionar a aplicação de convênios acordos ou outros atos que visem o controle de atividades que degradam o meio ambiente;
X – elaborar projetos visando à recuperação de áreas degradadas;
XI – Outras atribuições afins.
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