Victor Matheus Ferreira de Souza Tavares

Secretário de Transportes e Obras Públicas

 

 

Fone: 64 3469 1265 - 64 99652 1818

E-mail: prefeituramunicipalanhg@hotmail.com

Endereço: Rua Prof Julia de Brito - Anhanguera

Horário de Atendimento
: 07h às 11h e das 13h às 17h

 

Atribuições da Secretaria Municipal de Transportes:

Compete à Secretaria Municipal de Transportes:

I - programação e execução do Plano Rodoviário do Município;

II - a abertura e conservação de ruas e estradas;

III - a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;

IV - conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos lotados na Secretaria;

V - supervisionar e coordenar as atividades de competência do Departamento de Transportes, Vias Urbanas, Manutenção e Estradas Vicinais;

VI - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.

Atribuições da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo:

À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo, compete:

I - a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;

II - conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículospostos à disposição da Secretaria;

III - executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;

IV - executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;

V - fiscalizar o cumprimento da Legislação sobre edificações, tomando as providências cabíveis;

VI - elaborar o Plano de Zoneamento Urbano e acompanhar sua aplicação;

VII - promover a elaboração da Planta Genérica da cidade constando; além das especificações, os sistemas de rede de esgoto sanitário e pluvial; as vias pavimentadas, vias com execução de meio-fio e sarjeta e ainda outras indicações técnicas;

VIII - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município, principalmente matadouro e coleta de lixo;

IX - participar da aplicação do Código de Posturas do Município;

X - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;

XI - colaborar com a Secretaria de Administração e Finanças na atualização da legislação sobre o Código de Obras e Edificação do Município.

XII - supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ação Urbana, Obras e Engenharia, pelo Departamento Municipal de Trânsito.

XIII - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.

XIV - fiscalização do cumprimento de normas urbanísticas previstas na legislação, especialmente nos Planos Diretores, Código de Obras e Código de Posturas;

XV - fiscalização e licenciamento do parcelamento e uso do solo;

XVI - fiscalização do cumprimento de normas de preservação da paisagem natural e do equilíbrio ambiental;

XVII - informação e licenciamento para localização, exercício de atividades e execução de obras no Município;

XVIII - fiscalização das concessões e permissões em geral;

XIX - execução, supervisão ou fiscalização de atividades de abastecimento, mercados e feiras;

XX - supervisão e fiscalização de serviços de limpeza pública;

XX - gestão de cemitérios públicos, fiscalização de cemitérios não-públicos e atividades funerárias;

XXI - gestão e conservação de parques, praças e jardins;

XXII - implantação e manutenção de serviços de arborização;

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