Av Belchior Godoy, 152 S Central Anhanguera / Goiás    |    Atendimento das 08h às 11h e das 13h às 17h    |    (64) 3469-1265

Este site pode utilizar cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência ao navegar, bem como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar acessando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Victor Matheus Ferreira de Souza Tavares

Secretário de Transportes e Obras Públicas

Filiação: Pai - Osvaldo Tavares Filho

Mãe - Maria Aparecida Ferreira de Souza

Naturalidade: Cubatão

Nacionalidade: Brasileiro(a)

D.N: 23 de Novembro

Formação : Cursando Ensino Superior

Especialização: 

Fone: (64) 3469 1265

(64) 99652 1818

E-mail: prefeituramunicipalanhg@hotmail.com

Endereço:  Rua Prof Julia de Brito -  Anhanguera

Horário de Atendimento
: 07h às 11h e das 13h às 17h



Atribuições da Secretaria Municipal de Transportes:

 

       Compete à Secretaria Municipal de Transportes:

        I - programação e execução do Plano Rodoviário do Município;

       II - a abertura e conservação de ruas e estradas;

       III - a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;

       IV - conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos lotados na Secretaria;

       V - supervisionar e coordenar as atividades de competência do Departamento de Transportes, Vias Urbanas, Manutenção e Estradas Vicinais;

       VI - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.

 

Atribuições da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo:

 

                        À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo, compete:

 

                       I - a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;

                       II - conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículospostos à disposição da Secretaria;

                       III - executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;

                       IV - executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;

                       V - fiscalizar o cumprimento da Legislação sobre edificações, tomando as providências cabíveis;

                       VI - elaborar o Plano de Zoneamento Urbano e acompanhar sua aplicação;

                       VII - promover a elaboração da Planta Genérica da cidade constando; além das especificações, os sistemas de rede de esgoto sanitário e pluvial; as vias pavimentadas, vias com execução de meio-fio e sarjeta e ainda outras indicações técnicas;

                       VIII - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município, principalmente matadouro e coleta de lixo;

                       IX - participar da aplicação do Código de Posturas do Município;

                       X - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;

                       XI - colaborar com a Secretaria de Administração e Finanças na atualização da legislação sobre o Código de Obras e Edificação do Município.

                       XII - supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ação Urbana, Obras e Engenharia, pelo Departamento Municipal de Trânsito.

                       XIII - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.

XIV - fiscalização do cumprimento de normas urbanísticas previstas na legislação, especialmente nos Planos Diretores, Código de Obras e Código de Posturas;

XV - fiscalização e licenciamento do parcelamento e uso do solo;

XVI - fiscalização do cumprimento de normas de preservação da paisagem natural e do equilíbrio ambiental;

XVII - informação e licenciamento para localização, exercício de atividades e execução de obras no Município;

XVIII - fiscalização das concessões e permissões em geral;

XIX - execução, supervisão ou fiscalização de atividades de abastecimento, mercados e feiras;

XX - supervisão e fiscalização de serviços de limpeza pública;

XX - gestão de cemitérios públicos, fiscalização de cemitérios não-públicos e atividades funerárias;

XXI - gestão e conservação de parques, praças e jardins;

XXII - implantação e manutenção de serviços de arborização;