Av Belchior Godoy, 152 S Central Anhanguera / Goiás    |    Atendimento das 08h às 11h e das 13h às 17h    |    (64) 3469-1265

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Flávia Cristina de Miranda

Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura

Filiação: Pai : Sebastião Tómaz Pinto de Miranda
Mãe: Maria Martins de Miranda

Naturalidade: Corumbaíba- Go

Nacionalidade: Brasileiro(a)

D.N: 12 de Novembro 

Formação : Magistério, Pedagoga.

Fone: (64) 99601 1612

(64) 3469-1140 

E-mail: educacao@anhanguera.go.gov.br

Endereço: Rua Otelo Del Favero, Anhanguera- GO

Horário de Atendimento
: 08h às 11h e das 13h às 17h

 

ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

                      Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Educação e Cultura, programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob a responsabilidade do Município, competindo-lhe:

I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;

II - atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino aprendizagem;

III - implementar os sistemas de avaliação da educação;

IV - atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;

V - atuar na gestão das redes de ensino; VI - administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;

VII - assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;

VIII - gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;

IX - assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;

X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

XI - planejar e executar as atividades relacionadas à Educação, inclusive ensino fundamental, educação infantil, apoio ao Ensino Superior e, ainda, as ações relacionadas à educação especial, exercendo as competências conferidas ao Município pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.