Decreto 076, de 05 de março de 2.021 Publicado em: 16/03/2021

Decreto 076, de 05 de março de 2.021

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📍# DECRETO 076, de 05 de março de 2.021.

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de prevenção ao contágio e proliferação do vírus SARS-Cov-2 fica determinada a interrupção de todas as atividades e serviços, pelos próximos 08 (oito) dias a partir do dia 06 (seis) de março de 2021, Exceto:

✅Farmácias e estabelecimentos de saúde;
✅Distribuidor e revendedor de gás;
✅Supermercados e congêneres (com restrições, ler decreto);
✅Estabelecimento comercial com insumos veterinários e congêneres;
✅Correspondente bancário e casa lotérica, conforme disposto na legislação federal;
✅Assistência Social e atendimento à população;
✅Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio público;
✅Atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
✅Transporte rodoviário de cargas e passageiros (observando protocolos).

A autorização de funcionamento prevalecerá de segunda-feira à sábado das 06h00min às 18h00min, e aos domingos das 06h00min às 12h00min

Fica proibida a circulação de pessoas em espaço público entre 20h00min e 05h00min, exceto para trabalhadores das atividades ressalvadas neste Decreto durante o deslocamento necessário para exercício da atividade e, em caso de urgência e emergência

Acesse o decreto na íntegra no link: 

"Botão-Download

Prefeitura de Anhanguera – Inovação e Construção


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