Comunicado Importante. Publicado em: 18/01/2017

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         A Prefeitura Municipal de Anhanguera comunica à população que, conforme previsto no Código de Posturas do Município, bem como na Lei nº 460/98, que “dispõe sobre os atos de limpeza pública e dá outras providências”, é expressamente proibido, sob pena de multas e outras sanções cabíveis, despejar nos passeios e nas ruas, lixo de quintais, podas de árvores, resíduos de materiais de construção, ou mesmo materiais descartados, bem como expor com muita antecedência o lixo doméstico.

         Com relação ao lixo doméstico, este continuará sendo retirado às segundas, quartas e sexta feiras; quanto aos entulhos de quintais, como descrito acima, a Prefeitura não tem responsabilidade e, caso ocorra, será o responsável notificado a retirar e ainda poderá responder na forma prevista na Lei. Se for de interesse do morador, quando tiver entulho no quintal, dirija-se à Coletoria da Prefeitura, pague a taxa e leve a cópia à Secretaria de Transportes e Obras Públicas, para providenciar a retirada do mesmo.

         Reiteradamente o Município tem feito campanhas educativas a respeito, que não surtem o efeito necessário. Doravante, O Código de Posturas e a Lei supracitada serão devidamente aplicados.

         Quanto aos lotes baldios, o proprietário é responsável por sua limpeza e conservação, bem como providenciar a cerca dos mesmos.

         A Cidade é nossa, é de todos. Juntos conseguiremos fazer uma Cidade limpa, organizada e bonita.
ASCOM-Prefeitura Municipal de Anhanguera 

         Anhanguera, janeiro de 2017.


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