Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
II – promover atividades de educação ambiental no Município;
III – articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
IV – articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando à preservação do patrimônio natural do Município;
V – controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente;
VI – propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
VII – estabelecer áreas em que à ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;
VIII – atuar na gestão das áreas verdes, cuidando da arborização, dos parques, das praças, das reservas e das áreas verdes públicas.
IX – executar e/ou supervisionar a aplicação de convênios acordos ou outros atos que visem o controle de atividades que degradam o meio ambiente;
X – elaborar projetos visando à recuperação de áreas degradadas;
XI – Outras atribuições afins.
