Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo, Indústria e Comércio e Agricultura

Competências

Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dentre outras, as seguintes atribuições:

I – manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;

II – promover atividades de educação ambiental no Município;

III – articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;

IV – articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando à preservação do patrimônio natural do Município;

V – controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente;

VI – propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;

VII – estabelecer áreas em que à ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;

VIII – atuar na gestão das áreas verdes, cuidando da arborização, dos parques, das praças, das reservas e das áreas verdes públicas.

IX – executar e/ou supervisionar a aplicação de convênios acordos ou outros atos que visem o controle de atividades que degradam o meio ambiente;

X – elaborar projetos visando à recuperação de áreas degradadas;

XI – Outras atribuições afins.