Lei N°507/2002Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsável pela formulação da política educacional, cultural e desportiva do Município, no âmbito de sua competência, competindo-lhe, também:
I – planejar, supervisionar e executar a política de educação, aos níveis:
a) Administrativo;
b) pedagógico; e
c) cultural.
II – promover estudos e pesquisas, visando melhorar o ensino no município;
III – promover, anualmente, treinamento para aperfeiçoamento dos professores e profissionais ligados a cada área específica;
IV – fazer a chamada anual da população em idade escolar;
V – fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino fundamental;
VI – dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais, culturais e desportivas e fiscalizar sua aplicação;
VII – manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, visando o melhoramento da educação e da cultura;
VIII – executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
