Compete ao(a) servidor(a) investido no cargo, as seguintes atribuições:
I – Exercera fiscalização permanente sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos etc, para que tais atividades ou produtos não desviem das normas pré-estabelecidas;
II – Realizar a auto avaliação, abrangendo preocupações de ordem gerencial programática e administrativo legal na forma dos Art. 74, Constituição Federal, Arts. 78 e 82 da Constituição do Estado de Goiás e Arts. 75 a 80 Lei nº 4.320/64;
III – proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
IV – promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
V – revisar e orientara adequação da estrutura organizacional e administrativa do Poder Executivo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;
VI – supervisionar as medidas adotadas pelo Executivo Local para o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos Arts. 22 e 23 da LC 101/2000;
VII – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
VIII – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Executivo Municipal;
IX – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
X – cientificara autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Executivo local.
