O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Anhanguera – RPPS, instituído por lei, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal, mediante contribuição, tem por objetivo ofertar cobertura aos seus beneficiários nos eventos de idade avançada, inatividade, incapacidade permanente para o trabalho ou falecimento daqueles de quem dependem economicamente.
A Previdência Social Municipal rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I -participação democráticados Poderes Executivo e Legislativo e dos servidores do Município;
II -seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
III- cálculo dos benefícios considerando-se a remuneração de contribuição;
IV-irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo.
