Vivianne Maria Alves
Secretária de Comunicação
Fone: (64) 3469-1265
(64) 99609-6051
E-mail: comunicacao@anhanguera.go.gov.br
Endereço: Av Belchior Godoy, 152 S Central, Anhanguera GO
Horário de Atendimento: 08h às 11h e das 13h às 17h
Compete a Chefia Especial de Comunicação:
I - planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Anhanguera, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II - executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
III - coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
IV - coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Anhanguera, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
V - promover a divulgação de atos e atividades institucionais do Governo Municipal;
VI - promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
VII - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
VIII - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
IX - coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
X - coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Anhanguera;
XI - coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
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