Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Transportes:

I – programação e execução do Plano Rodoviário do Município;

II – a abertura e conservação de ruas e estradas;

III – a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;

IV – conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos lotados na Secretaria;

V – supervisionar e coordenar as atividades de competência do Departamento de Transportes, Vias Urbanas, Manutenção e Estradas Vicinais;

VI – executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.

Atribuições da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo:

À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo, compete:

I – a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;

II – conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículospostos à disposição da Secretaria;

III – executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;

IV – executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;

V – fiscalizar o cumprimento da Legislação sobre edificações, tomando as providências cabíveis;

VI – elaborar o Plano de Zoneamento Urbano e acompanhar sua aplicação;

VII – promover a elaboração da Planta Genérica da cidade constando; além das especificações, os sistemas de rede de esgoto sanitário e pluvial; as vias pavimentadas, vias com execução de meio-fio e sarjeta e ainda outras indicações técnicas;

VIII – promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município, principalmente matadouro e coleta de lixo;

IX – participar da aplicação do Código de Posturas do Município;

X – executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;

XI – colaborar com a Secretaria de Administração e Finanças na atualização da legislação sobre o Código de Obras e Edificação do Município.

XII – supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ação Urbana, Obras e Engenharia, pelo Departamento Municipal de Trânsito.

XIII – executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.

XIV – fiscalização do cumprimento de normas urbanísticas previstas na legislação, especialmente nos Planos Diretores, Código de Obras e Código de Posturas;

XV – fiscalização e licenciamento do parcelamento e uso do solo;

XVI – fiscalização do cumprimento de normas de preservação da paisagem natural e do equilíbrio ambiental;

XVII – informação e licenciamento para localização, exercício de atividades e execução de obras no Município;

XVIII – fiscalização das concessões e permissões em geral;

XIX – execução, supervisão ou fiscalização de atividades de abastecimento, mercados e feiras;

XX – supervisão e fiscalização de serviços de limpeza pública;

XX – gestão de cemitérios públicos, fiscalização de cemitérios não-públicos e atividades funerárias;

XXI – gestão e conservação de parques, praças e jardins;

XXII – implantação e manutenção de serviços de arborização;