Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I – programação e execução do Plano Rodoviário do Município;
II – a abertura e conservação de ruas e estradas;
III – a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;
IV – conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos lotados na Secretaria;
V – supervisionar e coordenar as atividades de competência do Departamento de Transportes, Vias Urbanas, Manutenção e Estradas Vicinais;
VI – executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
Atribuições da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo:
À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo, compete:
I – a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;
II – conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículospostos à disposição da Secretaria;
III – executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
IV – executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
V – fiscalizar o cumprimento da Legislação sobre edificações, tomando as providências cabíveis;
VI – elaborar o Plano de Zoneamento Urbano e acompanhar sua aplicação;
VII – promover a elaboração da Planta Genérica da cidade constando; além das especificações, os sistemas de rede de esgoto sanitário e pluvial; as vias pavimentadas, vias com execução de meio-fio e sarjeta e ainda outras indicações técnicas;
VIII – promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município, principalmente matadouro e coleta de lixo;
IX – participar da aplicação do Código de Posturas do Município;
X – executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
XI – colaborar com a Secretaria de Administração e Finanças na atualização da legislação sobre o Código de Obras e Edificação do Município.
XII – supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ação Urbana, Obras e Engenharia, pelo Departamento Municipal de Trânsito.
XIII – executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
XIV – fiscalização do cumprimento de normas urbanísticas previstas na legislação, especialmente nos Planos Diretores, Código de Obras e Código de Posturas;
XV – fiscalização e licenciamento do parcelamento e uso do solo;
XVI – fiscalização do cumprimento de normas de preservação da paisagem natural e do equilíbrio ambiental;
XVII – informação e licenciamento para localização, exercício de atividades e execução de obras no Município;
XVIII – fiscalização das concessões e permissões em geral;
XIX – execução, supervisão ou fiscalização de atividades de abastecimento, mercados e feiras;
XX – supervisão e fiscalização de serviços de limpeza pública;
XX – gestão de cemitérios públicos, fiscalização de cemitérios não-públicos e atividades funerárias;
XXI – gestão e conservação de parques, praças e jardins;
XXII – implantação e manutenção de serviços de arborização;
