Competem ao Chefe de Gabinete, exercer ante a confiança da autoridade nomeante, as seguintes atribuições: Assistir o Chefe do Poder Executivo em suas relações políticos administrativas; Coordenar as atividades do Gabinete; Coordenar os despachos do prefeito com os Secretários Municipais; Fazer Publicar os atos do Gabinete a que esteja a administração obrigada e os demais que julgar conveniente; Receber as partes e orientá-las nas suas reivindicações; desempenhar outras tarefas que lhe sejam atribuídas.
Compete a Chefia Especial de Gabinete:
I – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político – administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classe;
II – preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
III – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV – organizar a agenda do Chefe do Executivo Municipal;
V – audiências e recepção de petições, reclamações, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas integrantes da Administração Pública Municipal;
VI – outras tarefas atribuídas pelo Chefe do Executivo.
